Artigo / Opinião: – Como a elite do setor público se apropriou do orçamento e criou a concepção de super salários (*)
Como a elite do setor público se apropriou do orçamento e criou a concepção de super salários
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Articulações no STF tendem a normatizar salários de magistrados e servidores de alto nível do Executivo acima do que o teto de gastos fixou em 1988
Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão
Romário Dias era diretor da Escola de Contas do TCE de Pernambuco quando recebeu, em 2010, uma pensionista da casa indignada com o contracheque de quase R$ 30 mil que o marido lhe deixou. “Romário, como eu vou viver com esse salário? O TCE tem que tomar uma providência sobre essa situação.” O ex-deputado sorriu e disse que iria atuar para melhorar a pensão da viúva.
Nesta quinta-feira (26), em audiência no STF, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), a juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, atualizou para 2026 a visão de mundo dos servidores da elite do setor público brasileiro.
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Verba de cafezinho
“Ministro Dino, juiz de primeiro grau não tem carro; paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café. No primeiro grau não tem; nós pagamos.” Carvalho Soares.
A magistrada tem absoluta certeza de seus argumentos e, de fato, representa o pensamento que se formou na elite do setor público brasileiro, ainda que isso revele uma completa dissociação da realidade do trabalho intelectual no Brasil. O seu desabafo é o que não apenas seus colegas magistrados do trabalho, como os dos demais tribunais e, em especial, os do Ministério Público Federal e Estadual.
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Debate de reordenação

Isso quer dizer que, embora os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes tenham, em decisões monocráticas, suspendido o pagamento dos chamados penduricalhos, a chance de uma reordenação dos vencimentos dos magistrados e dos promotores públicos e a submissão ao teto de R$ 46.366,19 correspondente aos vencimentos de um ministro do STF são próximas de zero.
A própria reunião convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta terça-feira (24) selou a tese de busca de um caminho para regularizar o que já existe de fato. Nenhum dos interlocutores falou em retroagir na aplicação do preceito constitucional.
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Se locupletem todos
Grosso modo, pode-se dizer que venceu a tese de que “se locupletem todos” em lugar da proposta de “moralizar essa esculhambação”. A conversa não foi, em nenhum momento, no sentido de simplesmente cumprir o Artigo 37, inciso XI, que afirma que o subsídio dos Ministros do STF é o teto remuneratório máximo do serviço público no Brasil.
Como se sabe, no começo do mês (5), Flávio Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
– Sem previsão legal
Na última terça-feira (24) foi a vez do ministro Gilmar Mendes, do mesmo STF, suspender o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Do ponto de vista meramente legal, tanto Flávio Dino como Gilmar Mendes — quando afirmam que os poderes não podem pagar penduricalhos que não estão previstos em lei — equivalem a dizer que macarrão tem carboidratos, na famosa propaganda da Vitarella nos anos 2000.
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Verbas indenizatórias
Rigorosamente, nenhum pagamento dessas verbas indenizatórias está justificado em lei. Até porque se um presidente de tribunal de justiça e o procurador-geral de Estado fossem responsabilizados criminalmente e tivessem que responder por improbidade administrativa. Portanto, a questão não é falta de legislação. Mas o que, no detalhe, preveem essas legislações.
A questão dos penduricalhos, ou melhor, do pagamento das verbas indenizatórias, decorre de uma falha na origem da Constituição de 1988, que atendeu à reivindicação das entidades dos juízes, promotores e servidores dos poderes Legislativo e Judiciário. Isso foi para a lei e hoje todos os estados, municípios e a União definem no orçamento o valor a ser transferido para os chefes desses poderes. Virou uma mão da roda.
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Verba dos poderes
No orçamento de 2026, o total a ser transferido para os poderes Legislativo e Judiciário sobe a 94,23 bilhões. Apenas da Justiça do Trabalho, que a presidente da ABMT, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, defendeu, deverá receber R$ 28,52 bilhões este ano.
E é quase o dobro do orçamento da Justiça Federal, R$ 16,75 bilhões. Davi Alcolumbre gerencia o orçamento de R$ 6,64 bilhões e Hugo Motta, um de R$ 9,04 bilhões.
Para um país cujo orçamento fiscal é de R$ 2,42 trilhões, alguém pode dizer que não é um grande percentual se gastar 3,88% com os poderes Legislativo e Judiciário. Mas a questão é essencialmente a falta de controle que a sociedade tem sobre as contas desses poderes.
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Escala 3×1
O país ficou chocado quando, no início dos debates sobre o fim da escala 6×1, deputados e senadores aprovaram uma permissão para que quem trabalhasse além de três dias no Congresso pudesse ser indenizado, introduzindo a escala 3×1. Mas pouca gente sabe o que acontece todos os meses nos poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público com a aplicação de normas internas que amparam as chamadas verbas indenizatórias.
Para quem ninguém se surpreenda, é bom não se ter expectativas de que uma nova legislação comece a redefinir os salários da elite do setor público de R$ 46.366,19 para baixo.
No fundo, as conversas de Flávio Dino, Gilmar Mendes e Edson Fachin com Hugo Motta e Davi Alcolumbre são para encontrar uma forma de legalizar o que se pode pagar acima dos R$ 46.366,19. E que se trave por algum tempo a introdução de artigos e parágrafos, incisos e alíneas que justifiquem legalmente o pagamento do que se chama de penduricalhos.
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Ninguém naquela sala é contra pagar 46.366,19 a qualquer juiz ou promotor.

(*) Autor/Fonte: Fernando Castilho – Jornalista, editor da Coluna JC Negócios.












