Artigo / Opinião: – Alexandre de Moraes e a arte de mentir – por José Paulo Cavalcanti (*)
Alexandre de Moraes e a arte de mentir
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O ministro do Supremo Alexandre de Moraes está, hoje, no centro desse debate sobre a mentira. Em, ao menos, duas dimensões

Mário Quintana (Sapato florido) dizia que “A mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer”. E Camus (O verão), poético, “a mentira é um belo crepúsculo”. Só que nestes casos se tratam de mentiras inocentes, literárias, que não incomodam ninguém.
Ocorre que há, por dentro dessa, uma outra mais dura, cruel, sem nenhuma poesia. O padre António Vieira, para Fernando Pessoa “Imperador da língua portuguesa”, no seu Sermão da Sexagésima até disse que “A mentira hoje, no mundo, é mais poderosa que a verdade”. Longe de amadores e cínica, no Brasil de hoje requer ausência dos mais elementares sentimentos morais, um acendrado amor pelo dinheiro e total falta de vergonha na cara.
François de La Rochefoucauld até nos deixou bela frase (Reflexões ou sentenças e máximas morais) em que desdenhava do tal cinismo; ao preferir a hipocrisia que para ele, ao menos, “é uma homenagem que o vício presta à virtude”.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes está, hoje, no centro desse debate sobre a mentira. Em, ao menos, duas dimensões. Uma bem mais óbvia, que tem por trás grana. Sobretudo grana. Muita grana. Até agora, gerado nas sombras, um belo contrato de 129,6 milhões, pagos por um bandido hoje na prisão, beneficiando mulher e filhos. Trata-se de um bonus pater famílias, assim diriam os romanos. Sem que se saiba direito se contratados são eles ou o próprio ministro. Como esse tema está em todos os jornais, o deixemos por hora de lado.
Aqui, pretendo falar do ato de mentir propriamente dito. A partir de uma dimensão ética. E já começo lembrando que caso mais notório de implicações jurídicas, sobre essa mentira, se deu nos Estados Unidos.
Em 1972, o presidente da República Richard Nixon foi candidato, à reeleição, contra o democrata George MacGovern. Venceu, esmagadoramente, em 49 dos 51 estados americanos, perdendo apenas em Massachusetts (Nova Inglaterra) e no Distrito de Columbia – onde, aliás, fica a Casa Branca.
Ocorre que, durante essa campanha, houve fato com grande repercussão na mídia; que foi espionagem, por homens ligados à campanha de Nixon, no complexo dos edifícios de Watergate – Virginia Avenue 2.600, bairro de Foggy Bottom, em Washigton D.C. Sendo cinco pessoas presas ao tentar instalar gravadores no local e fotografar os participantes de reunião que ali se realizava.
O caso, que passou a ser conhecido como Watergate, ganhou destaque a partir de reportagens de Bob Woodward e Carl Bernstein para o jornal The Washington Post. A partir de informações repassadas por um misterioso Deep Throat (Garganta profunda); que, depois se soube, era Mark Felt, um agente do FBI, mas essa é outra história.
Nixon negou, sempre, que soubesse do que se passou por ali. Nem que tenha autorizado qualquer ação. E, de alguma forma, essa fiscalização acabava sendo natural. Pois Watergate não era sede oficial do Partido Democrata. E o governo poderia ter legitimamente interesse em comprovar o que ali faziam aqueles homens, tão tarde da noite, em salas comerciais alugadas por pessoas comuns.
Ocorre que depois se soube de algumas fitas, gravadas pelo governo, supostamente com envolvimento do presidente. Nixon se recusou a exibi-las. Até que, em 24/06/1974, a Suprema Corte o obrigou a tornar públicas tais gravações.
A Suprema Corte dos Estados Unidos é bem diferente do nosso Supremo. Até por não haver, nem lá e nem em nenhum outro tribunal do planeta, decisões monocráticas. Elas são tomadas pelo próprio tribunal. Como um conjunto. Como um tribunal. Também por sua independência, em relação às elites políticas do país. E, no caso, votaram contra o presidente da República todos os ministros (Justices, assim se chamam, para diferenciar dos Judges, que seriam os demais magistrados do país), inclusive os indicados pelo Partido Republicano. Unanimidade.
Nenhum deles se sentiu constrangido para dar apoio ao presidente da República do partido que os indicou. Outra diferença, e grande, na comparação com o Supremo daqui.
O caso, afinal, chegou à House of Representatives (a Câmara dos Deputados de lá). E o House Judiciary Committee (equivalente a nossa Comissão de Legislação e Justiça) aprovou três recomendações que poderiam levar ao impeachment de Nixon, a saber: Obstrução de Justiça, Abuso de Poder e Contempt of Congress (algo como Desrespeito ao Congresso).
Principal acusação era de que o presidente mentiu, ao dizer que de nada sabia. Mentira que restou provada pelas fitas. Seus advogados argumentaram que mentir não é crime. Nem no título 18 do Código dos Estados Unidos, conhecido como 18 U.S.C., que seria o Código Penal Federal do país; nem nos 51 Códigos Penais Estaduais. Ele não teria cometido crime, ao mentir.
Problema, para Nixon, é que o impeachment não é tratado por lá em uma lei específica (como o do Brasil, Lei 1.079/1950), mas na própria Constituição, já no artigo primeiro. E ocorre em três situações: Treason (traição), Bribery (suborno) e, no caso interessava especialmente, High Crimes and Misdemeanours – que poderia ser traduzido por um comportamento incompatível com a dignidade do cargo. O que, para todos os americanos, teria ocorrido.
Não cometeu crime, em resumo, disserem seus advogados. Mas corresponde à dignidade do cargo mentir? Foi quando teve, Nixon, a convicção de que o impeachment seria aprovado, em sequência, pelo Senado.
Então pesaram, para ele, as regras determinadas pelo Former Presidents Act – FPA, de 1958, que garantem benefícios para ex-presidentes como: pensão vitalícia; segurança, pelo Serviço Secreto, para mulher e filhos (até 16 anos); escritório mobiliado e equipe de apoio; viagens; tratamento médico, biblioteca presidenciável, funerais de estado com honras militares. Não quis correr o risco de perder tudo isso. E preferiu renunciar, em 09/08/1974. A mentira lhe custou caro, afinal. Vão-se os anéis…
Isso nos Estados Unidos, claro, em que só o ato de mentir torna indigno aquele que mente. E o desqualifica, moralmente, para exercer qualquer cargo público. Faltando agora só conferir se essa mentira, no Brasil, tem significação equivalente. Ou se seria algo até rentável, para os que mentem. Economicamente compensador. Pelo menos em relação a ministros do Supremo, que se apegam fervorosamente a seus cargos. Equivalendo, ao mentir, o calar. O não explicitar situações que deixem mal os ministros. Ou, quando for possível, impor sigilo nos seus processos.
Protegidos esses ministros por um corporativismo indecente que macula as tradições do Supremo, em que todos se consideram semi-deuses castos e puros, elegantes e benditos, desprovidos de pecados ou culpas. Serão mesmo?, eis a questão.
Para encerrar, imagino que ao olhar no espelho, todas as manhãs, o tal ministro se veja como um ser superior. Acima das contingências terrenas. Do errado e do certo. Do bem e do mal. Da lei e dos pobres mortais que somos todos nós. E talvez até pronuncie alguma frase, pensando na história, para expressar avaliação tão positiva.
O que lembra passagem com outro membro da família, este aqui de Pernambuco, não sei se seu parente, o amigo Pessoa de Moraes. Sociólogo importante, encerrou programa que tinha na TV Universitária do Recife (Supremum Organorum) olhando para as câmeras e dizendo algo que nosso ministro brasiliense (trocando o pre-nome) creio também diria,
– O Brasil precisa de Pessoa de Moraes.
Dia seguinte, mandei bilhete para ele
– Desculpe, mestre, mas discordo. O que o Brasil precisa, mesmo, é de pessoas de moral.
Nas ruas, nas escolas, em todas as casas, em todos os lugares. No Brasil popular e profundo de nossos interiores ou da periferia do país. E sobretudo em Brasília, onde está o poder real. Por sua dimensão institucional, num momento relevantíssimo para todos e cada um, especialmente para o Supremo. Isso o que desejamos, com o coração. Em vez de gatunos, gente de bem. Em vez pompa e garbo, mulheres e homens decentes. Em vez de milionários empoderados e presunçosos, pessoas de moral. Só isso.

(*) Autor/Fonte: – José Paulo Cavalcanti Filho, É pernambucano, jurista e acadêmico da ABL da APL e da Academia de Letras e Ciências de Lisboa, em Portugal. O presente texto foi publicado, originalmente, no Caderno de Opinião do JC












