Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Qualquer anúncio que prejudique a limpeza da cidade também está proibido.
A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem.
Segundo a legislação, é vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
Depreciação contra a mulher
Não será tolerada também qualquer narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Responsabilização
Em qualquer uma dessas situações, a pessoa que não cumprir a norma responderá pelo ato. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível – sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.
Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Gabriel Cavalcanti, o meio básico disponível para denúncia é a representação perante a justiça eleitoral, na qual se pode pedir uma tutela inibitória que se destina a impedir a violação de um direito, que é tutelado pelo Estado.
“Caso ocorra uma citação como objetivo principal de difamar o candidato oponente deve-se ser feita uma representação perante a Justiça Eleitoral”, disse Cavalcanti.
Ainda segundo o especialista, as denúncias pode ser realizadas também através do aplicativo do TSE, Pardal, que permite envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Pardal está disponível para download no aparelhos Android e IOS.
(*) Fonte: Página do TSE Tribunal Superior Eleitoral