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Artigo/Opinião: Quando será a próxima tragédia? – Por Erik Simões (*)

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Artigo: Quando será a próxima tragédia?

Pernambuco foi escolhido para realizar a primeira grande mediação judicial no país nos processos do Sistema Financeiro de Habitação – SFH. O Ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ, destacou o Conjunto Habitacional e Residencial Cedro, em Caruaru, para servir como projeto piloto para tentar a autocomposição em centenas de processos em que se buscava indenizações por problemas na construção nos imóveis. Foram realizadas mediações em duas etapas, em 2020 e 2021, com índice de acordo superior a 95%, quando mais de 800 famílias foram indenizadas de forma imediata, encerrando de maneira amigável ações que, em sua maioria, duravam mais de uma década, e com o ineditismo de os acordos terem sido assinados por juízes Estadual e Federal, para dissipar qualquer dúvida sobre a competência.

No mesmo período, a Justiça Federal estava coordenando mediações sobre indenizações dos imóveis demolidos do Conjunto Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes, com enorme sucesso. Acionei as autoridades competentes e incluímos processos que tramitavam na Justiça Comum, beneficiando mais de uma centena de famílias com o recebimento de indenizações de forma instantânea, encerrando a angústia de famílias que perderam suas casas e puderam recomeçar suas vidas de forma digna.

Mais uma vez, os acordos foram homologados por Juízes de Direito e Federal, dando-se origem a exitosa parceria, criando-se a Justiça 4.0, com as duas esferas judiciárias trabalhando harmonicamente em conjunto, em benefício da população.

A alegria com a nossa escolha para liderar o citado projeto piloto deu lugar a tristeza ao constar que Pernambuco foi o estado indicado por ter o maior índice de acidentes com imóveis. Principalmente em razão dos famigerados prédios-caixão.

Na busca para resolver o histórico problema de falta de moradias, em um passado recente, surgiu como solução a construção de pequenos prédios, sem fundação adequada, nem concreto e ferro. Sua construção seria barata, rápida e simples, resolvendo o problema de habitação para a população de baixa renda.

Entretanto, não demorou muito para se constatar que a escolha foi totalmente equivocada, surgindo todos os tipos de problemas estruturais, os quais foram agravados com o passar do tempo e pelas condições do solo, bem como, em razão das reformas e mudanças nos projetos feitas pelos ocupantes.

As tragédias dos desabamentos se sucederam. Imóveis que haviam sido interditados, alguns com mais de 20 anos fechados por determinação judicial, passaram a ser invadidos por pessoas sem-teto, que se tornaram vítimas fatais com os desmoronamentos.

Após a queda do Edifício Leme, em Olinda com 6 mortes, no final de abril do corrente ano, como exerço a função de Coordenador Geral da Conciliação no TJPE, fui instado pelo Procurador-Geral de Justiça, acompanhado por duas Promotoras de Justiça com atuação na área, para tentar uma solução rápida e eficiente em relação ao gravíssimo problema.

De imediato, marquei uma reunião com o Chefe do Setor Jurídico da Caixa, o Procurador-Geral de Olinda, os citados membros Ministeriais, os coordenadores do Núcleo de Cooperação Judiciária e do Núcleo4.0 do Tribunal, e iniciamos as tratativas. Contudo, três dias após, ocorreu nova tragédia, desta feita no Conjunto Beira-Mar,em Paulista, com 14 vítimas fatais.

Nova reunião foi realizada com a inclusão dos representantes do citado Município, das Promotoras de Justiça da Comarca, da Caixa Seguradora, de seguradoras privadas, do juiz e da desembargadora Federal com atuação no Núcleo 4.0.

Em mais uma importante reunião, foram incluídos representantes dos Municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes, do Estado de Pernambuco, da Superintendência de Fundos de Governo Federal e do Patrimônio da União, dentre outros, na esperança de que a solução definitiva possa sair com brevidade.

Não se busca indicar ou punir culpados. Não se pretende discutir questões jurídicas e responsabilidades. Estes temas serão resolvidos no julgamento de cada ação individualizada, com direito ao contraditório e à ampla defesa, em todos os níveis e graus de jurisdição.

O que se almeja é a imediata desocupação dos imóveis interditados, com a relocação dignados atuais ocupantes, e que todos os imóveis com risco de desabamento sejam demolidos. Se assim não for feito, e com urgência, outras mortes irão ocorrer. Mais cedo ou mais tarde.

Indubitavelmente, todos os prédios-caixão condenados irão cair. A incerteza é sobre quando isso vai ocorrer, qual será o próximo, quantas pessoas irão morrer, e quem vai pagar por novas indenizações aos parentes das vítimas fatais. Por isso, esperamos de todos os envolvidos bom senso, empatia, responsabilidade, comprometimento, rapidez e compaixão, na certeza de que a vida humana não tem preço e que precisamos evitar novas, iminentes e previsíveis tragédias.


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(*) Autor/Fonte: Erik de Sousa Dantas Simões – Desembargador titular da 1ª Câmara de Direito Público e coordenador do Núcleo de Conciliação do TJPE – Publicado, originalmente, na página do TJPE.


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